Santa Eugênia

Portaria DETRO/PRES nº 1.725 de 02 junho 2023

DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO TOTAL NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL AUTORIZADO À EMPRESA DE ÔNIBUS SANTA EUGÊNIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. (RJ-170) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.893/81, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-100005/006149/2022.

Considerando:

- Que o transporte de passageiros é definido como serviço público de natureza essencial, devendo observar o principio de serviço adequado, que pressupõe o pleno atendimento dos usuários, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança:

- Que a empresa Santa Eugênia Transportes e Turismo Ltda. (RJ-170) não possui frota adequada à operação dos serviços autorizados, descumprindo procedimento previsto no art. 76 do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.893/81;

- Que a referida empresa não demonstrou nos últimos exercicios regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, descumprindo procedi-lmento previsto no art. 49 do aludido Regulamento:

- As inúmeras reclamações quanto à qualidade do serviço prestado pela empresa Santa Eugênia Transportes e Turismo Ltda. (RJ-170), destacando-se à falta de ônibus e o descumprimento de horários;

- Que apesar de diversas oportunidades e prazos oferecidos à empresa em tela para regularizar sua situação nesta Autarquia, a mesma não efetivou até a presente data as medidas necessárias para a prestação adequada do serviço:

- A necessidade de assegurar a continuidade e regularidade dos serviços de transporte afetados pelas deficiências da atual operadora.

Resolve:

Art. 1º: Estabelecer intervenção total no serviço autorizado à empresa Santa Eugênia Transportes e Turismo Ltda. (RJ-170), requisitando em caráter emergencial, pelo prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou até a realização de concorrência pública para seleção de futuras concessionárias, o que ocorrer primeiro, à empresa Viação Vila Rica Ltda. (RJ-206) para operar a seguinte linha, a partir das 0h00 do dia 10 de junho de 2023, ficando a empresa Santa Eugênia Transportes e Turismo Ltda. (RJ-170), a partir de então, impedida de operá-la:

770I (Bayer do Brasil - Borba Gato)
Quantidade de veículos: 10 carros

Art. 2º: Determinar a baixa de todos os veículos pertencentes à empresa Santa Eugênia Transportes e Turismo Ltda. (RJ-170) registrados no DETRO/RJ.

Art. 3°: Na hipótese em que a empresa Santa Eugênia Transportes e Turismo Ltda. (RJ-170) regularize sua situação nesta Autarquia, comprove frota e condição operacional, a presente intervenção poderá ser reavaliada.

Art. 4: A Diretoria Técnica-Operacional diligenciará no sentido de acompanhar a operação da empresa requisitada, promovendo, se necessário, os ajustes para garantir a adequada prestação do serviço, inclusive o alinhamento da frota ofertada.

Art. 5°: Não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, por parte da empresa requisitada, resultará na aplicação da sanção prevista nas normas disciplinares previstas no Decreto Estadual nº 3.893/81.

Art. 6º: Esta Portaria entrará em vigor às 0h00 do dia 10 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.

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