Regulamentos


Em 7 de junho de 1906, na gestão do prefeito Pereira Passos, é regulamentada a Lei nº 1.093, isentando de novos impostos por 20 anos "a todos quanto se propusessem a fazer trafegar, no Distrito Federal, ônibus-automóveis destinados unicamente ao transporte de passageiros e cargas". 

Desde 1908, quando foi inaugurada a primeira linha de omnibus, até 1930, o serviço de auto-omnibus cresceu desordenadamente, pois ainda estava organizado com base no Decreto de 1906 que não definia as diretrizes e políticas do setor de transportes. 

Visando combater a concorrência indevida dos ônibus frente aos bondes, e também a proliferação irracional de novas linhas, a Prefeitura cria uma série de medidas restritivas a criação de novos serviços de ônibus, através dos seguintes decretos:

Decreto nº 4.496, de 11 de novembro de 1931, suspendia provisoriamente a admissão de novas empresas e o licenciamento de novas linhas de transporte de passageiros por meio de ônibus-automóveis e autos-lotação. Na prática não foi cumprido.

Decreto nº 4.528, de 30 de novembro de 1931,  suspendia provisoriamente a admissão de novos ônibus-automóveis na zona urbana do Distrito Federal. Também não foi cumprido.

Essas medidas restritivas, que duraram cerca de 5 anos, resultaram na insuficiência do atendimento dos ônibus em algumas zonas. Em dezembro de 1931, a cidade contava com cerca de 50 linhas de ônibus.

Em 23 de junho de 1932, através do Decreto nº 3.926, finalmente é regulamentado o serviço de auto-omnibus do Distrito Federal. O novo regulamento ampliou as exigências do Decreto nº 3.400 de 1930, exigindo maiores provas de idoneidade financeira e profissional dos potenciais empresários, e aumentando para seis o número mínimo de veículos por empresa. Proibia-se a criação de novas linhas com itinerário idêntico aos dos bondes. Com esse novo decreto, finda o período do primeiro regulamento da Prefeitura, em vigência desde 1906, que era muito liberal, sem maiores exigências quanto ao tipo de veículo, número mínimo de carros por empresa, itinerários, e até isentando de impostos por 20 anos. Trata-se portanto do primeiro plano de racionalização e organização do sistema de transporte coletivo por omnibus, pois até então as permissões eram concedidas sem discriminação de zonas.  
 
Até o novo regulamento promulgado pelo  Decreto 3.926 de 23 de junho de 1932,  a Prefeitura concedia licenças de novas linhas e empresas a esmo, sem nenhum planejamento de conjunto. Eram concedidas licenças para várias empresas operarem em trajetos idênticos,  criando serviços inúteis. Também proliferaram empresários oportunistas que criavam uma empresa de ônibus para operar em determinado trajeto para  revendê-la logo em seguida  com ágio. O crescimento desordenado do número de empresas só veio a ser combatido no Decreto nº 4.496 de 11 de novembro de 1933.

Em 13 de junho de 1934, através do Decreto Municipal nº 4.864, a municipalidade impedia admissão de novas empresas e licenciamento de novas linhas, quando operavam 25 empresas no Distrito Federal. A medida visava evitar os inconvenientes da concorrência predatória entre empresa de omnibus. Também não foi cumprido.

Em 28 de fevereiro de 1950, através do Decreto nº 10.197, entra em vigor o novo regulamento do sistema de transporte coletivo, substituindo o Decreto nº 4.496 de 11 de novembro de 1937, mantido durante 17 anos, inclusive todo o período da guerra, onde a crise de transporte foi acentuada. O Decreto 4.496 de 1950 foi alterado Lei nº 775 de 27 de agosto de 1953.

Em dezembro de 1951, é sancionada a Lei nº 775 do vereador Mourão Filho permitindo o licenciamento de lotações de proprietários individuais. A medida beneficiou inicialmente cerca de 300 motoristas individuais. Em abril de 1962, a cidade contava com cerca de 2.500 proprietários individuais e mais 200 veículos de empresa.

Em 4 de agosto de 1958, através do Decreto nº 13.965 é aprovado o regulamento da Lei nº 775 de 27 de agosto de 1953, que dispõe sobre o regime de exploração do serviço de auto-ônibus, micro-ônibus e autos-lotação. Ficando revogado o decreto nº 10.197 de 28 de fevereiro de 1950. 

Em 6 de agosto de 1958, através da Lei nº 13.974, é aprovado o Plano de Transportes Coletivos, com novo regulamento. O novo Plano estabelecia a classificação das linhas de ônibus em radiais, diametrais, auxiliares e circulares. 





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