SG: Vans continuam circulando após suspensão da Justiça

24/02/2015 - O Fluminense, Pedro Conforte 

Decisão do Tribunal de Justiça foi publicada na última sexta-feira e entrou em vigor ontem. Prefeitura do município diz que não foi notificada oficialmente da decisão

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que vans não poderiam oferecer o serviço de transporte público em São Gonçalo. A decisão foi publicada na última sexta-feira e entrou em vigor ontem. O documento determina que a Prefeitura inicie as atividades de fiscalização e passe a impedir a operação do serviço de transporte alternativo promovendo, inclusive se necessário, a apreensão de veículos que estiverem circulando, sob pena de multa diária de R$ 80 mil. No entanto, ontem ainda era possível ver centenas de vans fazendo o transporte de passageiros na cidade. A Prefeitura de São Gonçalo informou que não foi notificada da decisão.

Segundo a Prefeitura, o Município não foi notificado oficialmente e por isso as vans continuam circulando normalmente. A Prefeitura ressaltou que tem a intenção de recorrer da decisão. 

Para o desembargador Alexandre Freitas Câmara – relator da decisão – a ausência de licitação para delegar a particulares a execução do serviço de transporte alternativo caracteriza a usurpação de serviço público. Segundo o desembargador, as empresas integrantes do Consórcio São Gonçalo de Transportes, filiadas ao sindicato, passaram a operar o serviço público de transporte coletivo mediante concessão outorgada pelo município, em regime de exclusividade. 

"Por conta do descumprimento da regra da exclusividade, hoje a tarifa praticada no Município de São Gonçalo pelas empresas associadas ao Sindicato agravante é insuficiente para cobrir as despesas operacionais com a execução do serviço, o que prejudica não só as empresas, mas também a população usuária; e interromper a operação do transporte alternativo significa pôr fim a um serviço prestado de forma ilegal e clandestina, que transporta passageiros de forma precária e sem qualquer segurança para o usuário", afirma o desembargador Alexandre Freitas na decisão. 

Decreto – Em junho do ano passado, a Prefeitura publicou um decreto que regula o transporte complementar de passageiros no âmbito municipal. Nele, fica exposto que "compete ao município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial". 

No primeiro artigo do decreto afirma que o serviço de Transporte Complementar de Passageiros ficará integrado ao Sistema de Transporte Público de Passageiros de São Gonçalo, a ser prestado sob o regime de permissão do Poder Executivo. 

"O Decreto municipal nº 160 cria um novo serviço público, sendo, portanto, ilegal, em vista da inexistência de lei instituindo o serviço de transporte complementar de passageiros em São Gonçalo, exigência constitucional da Constituição da República", ressalta o desembargador.


O Fluminense

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