26/09/2013 - G1
Decisão unânime do STJ foi divulgada nesta quinta, atendendo a um pedido do MP estadual.
Ônibus intermunicipal em Niterói Hudson Pontes / Agência O Globo (3/04/2012)
BRASÍLIA — O governo do Estado do Rio de Janeiro terá de fazer licitação para conceder permissões de operação das empresas de transporte público coletivo intermunicipal, conforme decisão unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada nesta quinta-feira. De acordo com a decisão, em pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a licitação deve ocorrer no prazo máximo de um ano, quando as permissões serão consideradas revogadas.
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Na última sessão de julgamento no STJ, foram examinados três recursos pedindo que fossem validadas as permissões das empresas que estão vigentes, e definir indenizações no caso de rompimento dos contratos. Mas os ministros da Segunda Turma não concederam os pedidos de recursos do Departamento de Transporte Rodoviário fluminense e outros dois das empresas Viação Paraíso Ltda. e Viação Santa Luzia Ltda.. Para negar os pedidos de recursos, a decisão justifica que toda permissão tem caráter temporário e que os empresários sabem disso quando assumem o serviço.
A concessão de permissões sem licitação no estado perdura há mais de 70 anos, segundo expôs o Ministério Público. "O caso começou nos anos 40, com as primeiras outorgas de permissão para o serviço feitas sem prévia licitação, visto que não havia essa exigência na legislação da época", afirmou o STJ, com base na denúncia. Ao longo desse tempo, diversas ações foram interpostas para regularizar as concessões.
Em 1995, a Lei 8.987 regulamentou o artigo 175 da Constituição Federal, determinando que os instrumentos de outorga de serviço público que até então vigorassem fossem substituídos com licitação. Mas uma lei estadual, de 1997, permitiu a manutenção da situação das permissionárias de serviço público de transporte intermunicipal, estendendo o prazo por mais 15 anos.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro esclarece que a decisão é favorável ao estado, já que foi motivada por uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que previa o pagamento de indenização às empresas que terão linhas canceladas. A PGE lembra que entrou com um recurso especial junto ao STJ contra o pagamento de indenização antes da realização de licitação.
Decisão unânime do STJ foi divulgada nesta quinta, atendendo a um pedido do MP estadual.
Ônibus intermunicipal em Niterói Hudson Pontes / Agência O Globo (3/04/2012)
BRASÍLIA — O governo do Estado do Rio de Janeiro terá de fazer licitação para conceder permissões de operação das empresas de transporte público coletivo intermunicipal, conforme decisão unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada nesta quinta-feira. De acordo com a decisão, em pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a licitação deve ocorrer no prazo máximo de um ano, quando as permissões serão consideradas revogadas.
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Na última sessão de julgamento no STJ, foram examinados três recursos pedindo que fossem validadas as permissões das empresas que estão vigentes, e definir indenizações no caso de rompimento dos contratos. Mas os ministros da Segunda Turma não concederam os pedidos de recursos do Departamento de Transporte Rodoviário fluminense e outros dois das empresas Viação Paraíso Ltda. e Viação Santa Luzia Ltda.. Para negar os pedidos de recursos, a decisão justifica que toda permissão tem caráter temporário e que os empresários sabem disso quando assumem o serviço.
A concessão de permissões sem licitação no estado perdura há mais de 70 anos, segundo expôs o Ministério Público. "O caso começou nos anos 40, com as primeiras outorgas de permissão para o serviço feitas sem prévia licitação, visto que não havia essa exigência na legislação da época", afirmou o STJ, com base na denúncia. Ao longo desse tempo, diversas ações foram interpostas para regularizar as concessões.
Em 1995, a Lei 8.987 regulamentou o artigo 175 da Constituição Federal, determinando que os instrumentos de outorga de serviço público que até então vigorassem fossem substituídos com licitação. Mas uma lei estadual, de 1997, permitiu a manutenção da situação das permissionárias de serviço público de transporte intermunicipal, estendendo o prazo por mais 15 anos.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro esclarece que a decisão é favorável ao estado, já que foi motivada por uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que previa o pagamento de indenização às empresas que terão linhas canceladas. A PGE lembra que entrou com um recurso especial junto ao STJ contra o pagamento de indenização antes da realização de licitação.
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