Secretaria Municipal de Transportes


RESOLUÇÃO SMTR Nº 3510 DE 24 DE MARÇO DE 2022

Estabelece as condições do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "cabritinho" - STPC - no bairro Vasco da Gama - Área de Planejamento 1 - e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público disponibilizar transporte coletivo em localidades não servidas por linhas de ônibus à população, conforme artigo 415 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ.

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 e nº 9.602 de 21 de janeiro de 1998, nos Decretos Rio nº 37.802 de 15 de outubro de 2013 e nº 46.357 de 09 de agosto de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no processo nº 03/32/000.999/2021

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a implantação do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "CABRITINHO" - STPC no bairro Vasco da Gama

Art. 2º Estabelecer as seguintes condições operacionais do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário

§ 1º Código de identificação da linha, ponto de partida e itinerário:

1.32 - Barreira do Vasco x Estação de São Cristóvão

Ponto de partida: Rua Dona Darci Vargas 22 - Vasco da Gama

Itinerário: Rua Dona Darci Vargas 22, Rua do Expedicionário, Rua Alzira Vargas, Rua Dona Camila, Rua Santo Antônio, Rua Bela, Rua Ricardo Machado, Rua General Almério de Moura, Rua Coronel Cabrita, Rua da Emancipação, Rua São Luiz Gonzaga, Largo da Cancela, Rua Chaves Faria, Rua Catalão, Rua Paula e Silva, Avenida Rotary Internaciona, Praça Virgílio de Melo Franco, Rua General Herculano Gomes, Alça de Retorno, Rua General Herculano Gomes, Praça Virgílio de Melo Franco, Avenida Rotary Internacional, Rua Dom Meinrado, Rua São Januário, Rua Francisco Palheta, Rua Ricardo Machado, Rua Prefeito Olímpio de Melo, Avenida Brasil, Rua Bela, Rua Santo Antônio, Rua Dona Camila, Rua Alzira Vargas, Rua do Expedicionário, Rua Dona Darci Vargas 22.

§ 2º Tarifa máxima: valor do Bilhete Único Carioca (BUC).

Art. 3º A Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) providenciará a confecção dos documentos de "Autorização" de porte obrigatório assim como o registro, acompanhamento, controle e fiscalização da prestação de serviços.

Art. 4º O Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "CABRITINHO" - STPC - será operado em obediência às condições operacionais definidas nesta Resolução, ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 37.802 de 15 de outubro de 2013 e às legislações estaduais e federais pertinentes.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 25 de março de 2022.






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