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Prefeitura lança 'cabritinho' que fará trajeto Andaraí x Tijolinho - Portal Grande Tijuca


Divulgação Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro


Moradores e trabalhadores ganharam mais uma opção de transporte que atenderá, principalmente, a região da Grande Tijuca. A prefeitura do Rio de Janeiro, através da secretaria de Transportes, anunciou no Diário Oficial desta segunda-feira, 21, criação de nova linha do popular "cabritinho" para atender o Andaraí.

Segundo a publicação, o valor da tarifa máxima será o mesmo valor do BUC (Bilhete Único Carioca), ou seja, R4 4,05. A linha Andaraí x Tijolinho terá ponto de partida na Rua Adolfo Caminha, 92.

O itinerário desta linha será o seguinte: Rua Adolfo Caminha 92, Rua Santo Agostinho, Rua Jacamar, Rua Andaraí, Rua Santo Estêvão, Rua Leopoldo, Rua Dona Amélia, Rua Paula Brito, Rua Rosa e Silva, Rua Ferreira Pontes, Rua Gastão Penalva, Rua Paula Brito, Rua Barão de Mesquita, Rua Ferreira Pontes, Rua Rosa e Silva, Rua Paula Brito, Travessa Caminha, Rua Leopoldo, Rua Santo Estêvão, Rua Andaraí, Rua Jacamar, Rua Santo Agostinho, Rua Adolfo Caminha 92.



Resolução SMTR nº 3.502 de 18 de fevereiro de 2022

Estabelece as condições do Serviço deTransporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, “cabritinho” - STPC - no bairro Andaraí - Área de Planejamento 2 - e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público disponibilizar transporte coletivo em localidades não servidas por linhas de ônibus à população, conforme artigo 415 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ.

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 e nº 9.602 de 21 de janeiro de 1998, nos Decretos Rio nº 37.802 de 15 de outubro de 2013 e nº 46.357 de 09 de agosto de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no processo nº 03/32/002.089/2021

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a implantação do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, “CABRITINHO” - STPC no bairro Andaraí

Art. 2º Estabelecer as seguintes condições operacionais do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário

§ 1º Código de identificação da linha, ponto de partida e itinerário:

2.60 - Andaraí x Tijolinho

Ponto de partida: Rua Adolfo Caminha n° 92 - Andaraí;

Itinerário: Rua Adolfo Caminha 92, Rua Santo Agostinho, Rua Jacamar, Rua Andaraí, Rua Santo Estêvão, Rua Leopoldo, Rua Dona Amélia, Rua Paula Brito, Rua Rosa e Silva, Rua Ferreira Pontes, Rua Gastão Penalva, Rua Paula Brito, Rua Barão de Mesquita, Rua Ferreira Pontes, Rua Rosa e Silva, Rua Paula Brito, Travessa Caminha, Rua Leopoldo, Rua Santo Estêvão, Rua Andaraí, Rua Jacamar, Rua Santo Agostinho, Rua Adolfo Caminha 92.

§ 2º Tarifa máxima: valor do Bilhete Único Carioca (BUC).

Art. 3º A Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) providenciará a confecção dos documentos de “Autorização” de porte obrigatório assim como o registro, acompanhamento, controle e fiscalização da prestação de serviços.

Art. 4º O Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, “CABRITINHO” - STPC - será operado em obediência às condições operacionais definidas nesta Resolução, ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 37.802 de 15 de outubro de2013 e às legislações estaduais e federais pertinentes.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 21/02/2022.








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