Plano de Mobilidade Municipal


A Lei Federal nº 12.587/2012, conhecida como Lei da Mobilidade Urbana, determina aos municípios a tarefa de planejar e executar a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que tem por objetivo atender a determinação constitucional de promover o desenvolvimento planejado das cidades, no que diz respeito ao deslocamento de sua população e de bens e serviços dentro do espaço urbano, o que inclui os sistemas viário (ruas) e transportes (púbicos e privados), entre outros. O planejamento urbano já havia sido estabelecido como diretriz, anteriormente, pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).






Comentários